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AM Advocacia & Assessoria Jurídica

Conheça nossa história:

O escritório AM Advocacia & Assessoria Jurídica foi fundado por Alex Sandro Monarin, formado em Direito pela UNIPAR (Universidade Paranaense) em 2001, com especializações nas áreas de Direito Civil, Público, Trabalhista, Administrativo e Previdenciário. Atualmente é Procurador do Município de Sorriso/MT, e compõe a Procuradoria desde 2017. Com mais de 20 anos de experiência no mercado, nosso propósito é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas eficientes para cada cliente, buscando sempre a excelência na prestação de serviços jurídicos. Nossos principais diferenciais incluem a Consultoria Preventiva, que visa auxiliar nossos clientes na prevenção de litígios e na tomada de decisões jurídicas seguras, e a Especialização na Área, que garante um conhecimento aprofundado das nuances legais de cada caso. Com uma equipe de advogados capacitados e uma experiência comprovada em casos de grande complexidade, estamos preparados para atender as demandas mais exigentes, sempre primando pela ética, transparência e eficiência em nossos serviços.
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Nossos Diferenciais

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Consultoria Preventiva

"Proteja seus interesses e evite problemas jurídicos futuros com nossos especialistas"
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Especialização na Área

Atendimento jurídico personalizado e eficiente para resolver suas questões com excelência.
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Experiência

Experiência e qualificação com histórico de vitórias em casos complexos.

Áreas de Atuação

Confira nossas áreas de atuação e como podemos te ajudar.
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Direito Administrativo

Especialistas em Direito Administrativo, atuamos na defesa dos interesses de empresas e indivíduos em questões ligadas à administração pública.
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Direito Civil

Especialistas em Direito Civil para resolver questões como contratos, família, propriedade e responsabilidade civil. Conte com nossa expertise jurídica!
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Direito Público

Especialistas em Direito Público para garantir uma boa gestão, defesa e representação ao Estado e à Administração Pública.  Proteja-se com o apoio de nossa equipe jurídica.
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Direito de Família e Sucessões

Resolvemos questões familiares com sensibilidade e assertividade. Especialistas em Direito de Família e Sucessões para garantir seus direitos e proteger sua família.
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Direito do Trabalho

Especialistas em Direito do Trabalho, garantimos seus direitos trabalhistas e oferecemos todo o suporte jurídico necessário para resolver questões trabalhistas.
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Direito Previdenciário

Especializado em Direito Previdenciário, nosso escritório oferece todo suporte e orientação para questões relacionadas a aposentadorias e benefícios sociais. Entre em contato!
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Direito Tributário

Especialistas em Direito Tributário para garantir a melhor defesa dos seus interesses fiscais. Conte com nossa expertise e tranquilidade jurídica.
Sobre Nós

GOLPE BANCÁRIO: A responsabilidade objetiva dos bancos nas fraudes via PIX

💰Desde a criação do PIX, em 2020, o sistema de pagamento instantâneo se tornou parte da rotina dos brasileiros pela praticidade e rapidez nas transações. No entanto, essa mesma agilidade abriu espaço para o crescimento degolpes e fraudes eletrônicas, o que tem levantado um debate importante no meio jurídico:os bancos devem indenizar os clientes vítimas de golpes via PIX?


⚖️ A responsabilidade objetiva das instituições financeiras

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco é considerado fornecedor de serviços e responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes — ou seja, independente de culpa.
Basta que o consumidor comprove o dano e o nexo causal com a atividade bancária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento na Súmula 479, que afirma:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Em outras palavras, se o golpe ocorre por falha de segurança, o banco é responsável. Trata-se de um risco inerente à própria atividade bancária.


🕵️‍♂️ Golpes via PIX: o novo desafio do sistema financeiro

Os golpes envolvendo o PIX se multiplicaram nos últimos anos.
Entre os mais comuns estão:

  • Engenharia social: criminosos se passam por funcionários de bancos ou empresas conhecidas.

  • Clonagem de WhatsApp: o golpista solicita transferências em nome de familiares ou amigos.

  • Links falsos e QR Codes adulterados: usados para desviar valores.

Embora o Banco Central tenha criado mecanismos de proteção, como o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED), eles nem sempre impedem o prejuízo, especialmente quando a transferência é feita de forma instantânea.


📜 O que dizem as decisões recentes do STJ:

O STJ tem reforçado que os bancos devem responder pelos danos sofridos pelos consumidores em casos de golpe via PIX, salvo quando comprovada a culpa exclusiva do cliente.

Em decisão recente (AgInt no REsp 2.073.698/SP, 2023), o Tribunal afirmou que a responsabilidade permanece mesmo quando o golpe é praticado por terceiros, se o banco não demonstrar que adotou todas as medidas de segurança cabíveis.

Assim, a instituição financeira só se exime do dever de indenizar se provar que não houve falha no serviço e que o cliente agiu de forma exclusiva e imprudente.


🧩 Quando o banco não é responsável

Há situações em que o consumidor, sem qualquer indício de fraude, realiza voluntariamente a transferência acreditando estar em contato legítimo com alguém de confiança.
Nesses casos, se o banco comprovar que o sistema funcionou adequadamente e não houve falha de segurança, pode ser reconhecida a culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade da instituição.

Porém, o ônus da prova é do banco, conforme o artigo 14, §3º, do CDC.


💡 Conclusão: segurança digital é dever compartilhado

A discussão sobre a responsabilidade dos bancos nos golpes via PIX evidencia a necessidade de equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção do consumidor.
O sistema financeiro deve continuar aprimorando seus mecanismos de segurança, enquanto os usuários precisam adotar boas práticas de proteção de dados e atenção redobrada nas transações.

O entendimento atual da jurisprudência é claro: o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor.
Garantir a segurança e a confiança nas operações financeiras é dever essencial das instituições.


📚 Referências principais

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

  • STJ, Súmula 479

  • AgInt no REsp 2.073.698/SP (Rel. Min. Marco Buzzi, j. 2023)

  • Banco Central do Brasil – Regulamento do PIX                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ~Por Hemely Monarin.                                                                                            Terça-feira, 07.10.2025, Sorriso/MT.

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